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A MEDIAÇÃO E A CONCILIAÇÃO COMO FERRAMENTAS DE EFETIVO ACESSO A JUSTICA.

A MEDIAÇÃO E A CONCILIAÇÃO COMO FERRAMENTAS DE EFETIVO ACESSO A JUSTICA.

DATA 12/08/2020
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POR REINALDO JR.

Os institutos da Mediação e Conciliação como alternativa de resolução de conflitos, não atuam apenas com o condão de curar as chagas das partes, desta forma reflete diretamente na sociedade, pois é também um agente transformador, pois o propósito desses institutos é a transformação na cultura litigiosa dos envolvidos.
A Mediação além de todos os benefícios é uma alternativa da abordagem clássica para os conflitos comuns, baseando-se na mobilização e no empoderamento dos envolvidos, com o objetivo da autocomposição, onde ocorre uma inversão dos valores, posturas e métodos em relação aos envolvidos. Assim, torna-se um meio eficiente de acesso à justiça e consequentemente a busca pela pacificação social.
A Conciliação revela-se como recurso eficiente para a aplicação na abordagem que envolvem conflitos de  diferentes espécies, ou seja, é de suma importância o diálogo  entre as partes, o que será alcançado na efetiva aplicação desse instituto que em simples palavras baseia-se na conversação e consenso entre os envolvidos, utilizando-se da  interferência de um terceiro imparcial que meramente proverá subsídios a autocomposição, sendo considerados os interesses das partes, e entendendo que é o meio mais assertivo para definitivamente solucionar a cultura litigiosa.
A Mediação e a Conciliação como formas de autocomposição, representam ferramentas de retorno ao diálogo, objetivando à manutenção dos vínculos familiares, bem como os sociais e contratuais, através da prevenção e conversação para se alcançar definitivamente a solução de conflitos. Esses institutos constituem o resgate do bom senso como meio de exposição dos interesses, bem como é um agente que reestabelece vínculos e promove o respeito ao próximo.
Os acordos realizados são nitidamente mais efetivos do que se compararmos com uma sentença advinda de um processo judicial. Isso se dá pelo fato de que o envolvimento das partes durante o procedimento de Mediação ou Conciliação expressa sua real vontade, pois os envolvidos chegam a um termo sem a interferência de um terceiro, ou seja, não há a intervenção do Estado dizendo o Direito, o que consequentemente se traduz em um vencedor e um perdedor, os envolvidos são protagonistas de suas decisões, sendo este um dos principais motivos do sucesso efetivo desses institutos.

FONTE: Reinaldo Júnior
SOFT42