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CONCILIAÇÃO NOS CONTRATOS IMOBILIÁRIOS!

CONCILIAÇÃO NOS CONTRATOS IMOBILIÁRIOS!

DATA 29/09/2020
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Por Daniele Anjos

O Poder Judiciário se encontra cada vez mais abarrotado de litígios envolvendo demandas imobiliárias que, quase sempre, se alongam por anos. Houve algum impasse entre as partes? A Justiça resolve. Porém, esse pensamento vem sobrecarregando o Judiciário com processos que poderiam ser resolvidos em uma simples conversa (conciliação). Problemas relacionados à locação de imóveis, questões envolvendo construtoras e prestadores de serviços, problemas condominiais, inadimplência e divergências criadas por maus pagadores são apenas alguns dos processos mais comuns.

Algumas alternativas que incentivam o diálogo podem solucionar questões que envolvem construtoras, imobiliárias, e até consumidores evitando-se assim o Judiciário como voz final. Os serviços, de baixo custo agilizam a decisão e evitam desgastes. Os processos de mediação, conciliação e arbitragem no mercado imobiliário são os métodos mais simples e rápidos para resolver desavenças que podem surgir nessa área. No processo judicial, as partes se desgastam emocional e financeiramente, além de ser um processo que pode se arrastar por anos. A conciliação extrajudicial, que ocorre antes de existir qualquer demanda judicial, pode resolver e desta forma agilizar tudo.


Esses Institutos objetivam contribuir para a redução no número de processos judiciais e o aumento das possibilidades de conciliação em ações envolvendo as empresas do mercado imobiliário. “As pessoas acabam gastando muito com processos que podem ser, muitas vezes, resolvidos à base de um diálogo profissional e direcionado por um profissional hábil, entre as partes. A arbitragem e a conciliação são meios para resolução dessas controvérsias. Funcionam como uma porta ao sistema judiciário.

As mediações/conciliações dão condições ao mercado imobiliário de resolver qualquer conflito de forma ágil e confortável. Na Mediação/Conciliação, o procedimento é voluntário e as partes envolvidas é que chegam a um acordo mais satisfatório entre elas.

A arbitragem é regulamentada por lei. Ao escolher esse serviço, as partes definem uma pessoa ou uma entidade privada para solucionar a controvérsia apresentada por elas, sem a participação do Poder Judiciário. Cabe à pessoa com conhecimento técnico específico analisar o caso e sentenciar.

Esses institutos permitem que os conflitos imobiliários sejam melhor manejados, através de soluções criativas, que beneficiem a todos os envolvidos, resguardando relacionamentos, contratos e parcerias comerciais, a um custo muito mais baixo e de forma muito mais rápida, que é o que a Mediação/Conciliação ou Arbitragem costumam possibilitar.

FONTE: Dra. Daniele Anjos
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