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O QUE É MEDIAÇÃO? ENTENDA A MEDIAÇÃO EM 3 PASSOS!

O QUE É MEDIAÇÃO? ENTENDA A MEDIAÇÃO EM 3 PASSOS!

DATA 04/11/2019
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O que é Mediação? Entenda a Mediação em 3 passos!

O que é Mediação?

A Mediação é uma oportunidade para as partes resolverem seus próprios conflitos, sem delegá-los para uma decisão jurisdicional. Um meio consensual, que envolve a cooperação voluntária dos participantes, através de um procedimento organizado, ainda que oral e informal, otimizado e auxiliado por um Mediador, independente e imparcial.

O Mediador aturará como um facilitador para uma interação diferente entre as partes, melhorando a comunicação, acarretando em um diálogo colaborativo, positivo, com foco nos reais interesses e necessidades das partes, na busca de reflexões e soluções de “ganha- ganha”, que saem das próprias partes.

O mediador, por lei, é imparcial, não dá conselhos, nem toma decisões. Em vez disso, ele facilita um diálogo positivo e cria uma atmosfera propícia à identificação dos reais interesses e necessidades de ambas as partes.

Assim, o Mediador com sua atuação auxilia as partes a: 1º.) separar as pessoas dos problemas; 2º.) focar em interesses (para que finalidade se pede algo) e não em posições (as pretensões externadas pelas partes); 3º.) gerar propostas com soluções criativas para o problema (expandir o “bolo” antes de reparti-lo); 4º.) a encontrar parâmetros justos e adequados para a solução final (critérios para “repartir o bolo”).

Como política pública surgiu com a resolução 125/2010 do CNJ. Foi prevista no novo Código de Processo Civil, que tornou obrigatória a convocação das partes na esfera judicial para a mediação ou conciliação prévia (embora não obrigue a permanência nesta) e se enraizou como cultura com a vigência da Lei de Mediação n. 13.140/2015, marco legal, que em seu art. 2º trouxe como princípios: a imparcialidade do mediador; isonomia entre as partes; oralidade; informalidade; autonomia; busca do consenso, confidencialidade e boa-fé .

Assim, após o marco legal a cultura da mediação ganhou força no Brasil e hoje já é utilizada pelas empresas e pessoas físicas como forma de resolver conflitos.

 

Quais as vantagens da Mediação?

A mediação possui várias vantagens, dentre elas podemos listar:

 

  • Flexibilidade e protagonismo. As partes são as protagonistas do procedimento e ditam a forma que desejam que seja conduzido;
  • Economia de custo e tempo;
  • Maior controle da solução pelas partes. As partes têm controle do procedimento de mediação e o seu resultado. Não dependem de uma sentença que pode não ser exatamente aquela desejada pela parte;
  • Efetividade. Como as partes decidem, o acordo é cumprido espontaneamente;
  • Não passa pelo desgaste do litígio;
  • Gera soluções criativas e duradouras;
  • Pode manter relações;
  • Pode restaurar o diálogo e confiança da relação;
  • Conta com participação ativa e direta dos envolvidos, não ficando sujeito à decisão de terceiros;
  • Aplicável em qualquer momento, inclusive de maneira preventiva;
  • Traz perspectiva de futuro. As partes são conduzidas à reflexão de soluções construtivas para o futuro da relação;
  • Confidencialidade. Faz com que as partes se abram para os seus reais interesses. Todas as matérias discutidas e reveladas na sessão são protegidas, com a exceção do acordo obtido. Assim, nada do que foi dito ou revelado na mediação será utilizado no Tribunal, sendo que os mediadores são impedidos de testemunhar sobre os casos em que atuaram. Os mediadores só estão dispensados do sigilo na hipótese do conhecimento de prática de delitos como previsto em lei.

Como a Mediação pode ajudar?

A mediação é uma oportunidade única de falar com o auxílio de profissionais especializados, expondo os problemas a serem resolvidos em cada caso, sem o custo emocional e financeiro de um processo judicial. A mediação acaba com a imprevisibilidade do desfecho do processo e concede às partes o tempo necessário para alcançar a solução adequada de seus problemas cuja resolução, às vezes, está além da capacidade de decisão do Juiz.

É indicada para conflitos de relações mais duradouras, como por exemplo um conflito com fornecedores importantes para uma empresa, relações de direito do trabalho, relações de empresas seguradas e seguradoras, relações entre sócios de uma empresa, relações familiares em inventários e divórcios, dentre outras.

O que é Mediação? Entenda a Mediação em 3 passos!

 

O que é Mediação?

A Mediação é uma oportunidade para as partes resolverem seus próprios conflitos, sem delegá-los para uma decisão jurisdicional. Um meio consensual, que envolve a cooperação voluntária dos participantes, através de um procedimento organizado, ainda que oral e informal, otimizado e auxiliado por um Mediador, independente e imparcial.

O Mediador aturará como um facilitador para uma interação diferente entre as partes, melhorando a comunicação, acarretando em um diálogo colaborativo, positivo, com foco nos reais interesses e necessidades das partes, na busca de reflexões e soluções de “ganha- ganha”, que saem das próprias partes.

O mediador, por lei, é imparcial, não dá conselhos, nem toma decisões. Em vez disso, ele facilita um diálogo positivo e cria uma atmosfera propícia à identificação dos reais interesses e necessidades de ambas as partes.

Assim, o Mediador com sua atuação auxilia as partes a: 1º.) separar as pessoas dos problemas; 2º.) focar em interesses (para que finalidade se pede algo) e não em posições (as pretensões externadas pelas partes); 3º.) gerar propostas com soluções criativas para o problema (expandir o “bolo” antes de reparti-lo); 4º.) a encontrar parâmetros justos e adequados para a solução final (critérios para “repartir o bolo”).

Como política pública surgiu com a resolução 125/2010 do CNJ. Foi prevista no novo Código de Processo Civil, que tornou obrigatória a convocação das partes na esfera judicial para a mediação ou conciliação prévia (embora não obrigue a permanência nesta) e se enraizou como cultura com a vigência da Lei de Mediação n. 13.140/2015, marco legal, que em seu art. 2º trouxe como princípios: a imparcialidade do mediador; isonomia entre as partes; oralidade; informalidade; autonomia; busca do consenso, confidencialidade e boa-fé .

Assim, após o marco legal a cultura da mediação ganhou força no Brasil e hoje já é utilizada pelas empresas e pessoas físicas como forma de resolver conflitos.

 

Quais as vantagens da Mediação?

A mediação possui várias vantagens, dentre elas podemos listar:

 

  • Flexibilidade e protagonismo. As partes são as protagonistas do procedimento e ditam a forma que desejam que seja conduzido;
  • Economia de custo e tempo;
  • Maior controle da solução pelas partes. As partes têm controle do procedimento de mediação e o seu resultado. Não dependem de uma sentença que pode não ser exatamente aquela desejada pela parte;
  • Efetividade. Como as partes decidem, o acordo é cumprido espontaneamente;
  • Não passa pelo desgaste do litígio;
  • Gera soluções criativas e duradouras;
  • Pode manter relações;
  • Pode restaurar o diálogo e confiança da relação;
  • Conta com participação ativa e direta dos envolvidos, não ficando sujeito à decisão de terceiros;
  • Aplicável em qualquer momento, inclusive de maneira preventiva;
  • Traz perspectiva de futuro. As partes são conduzidas à reflexão de soluções construtivas para o futuro da relação;
  • Confidencialidade. Faz com que as partes se abram para os seus reais interesses. Todas as matérias discutidas e reveladas na sessão são protegidas, com a exceção do acordo obtido. Assim, nada do que foi dito ou revelado na mediação será utilizado no Tribunal, sendo que os mediadores são impedidos de testemunhar sobre os casos em que atuaram. Os mediadores só estão dispensados do sigilo na hipótese do conhecimento de prática de delitos como previsto em lei.

Como a Mediação pode ajudar?

A mediação é uma oportunidade única de falar com o auxílio de profissionais especializados, expondo os problemas a serem resolvidos em cada caso, sem o custo emocional e financeiro de um processo judicial. A mediação acaba com a imprevisibilidade do desfecho do processo e concede às partes o tempo necessário para alcançar a solução adequada de seus problemas cuja resolução, às vezes, está além da capacidade de decisão do Juiz.

É indicada para conflitos de relações mais duradouras, como por exemplo um conflito com fornecedores importantes para uma empresa, relações de direito do trabalho, relações de empresas seguradas e seguradoras, relações entre sócios de uma empresa, relações familiares em inventários e divórcios, dentre outras.

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