ULTIMOS POSTS
06/10/2020
O que é Mediação? Entenda a Mediação em 3 passos!
O que é Mediação?
A Mediação é uma oportunidade para as partes resolverem seus próprios conflitos, sem delegá-los para uma decisão jurisdicional. Um meio consensual, que envolve a cooperação voluntária dos participantes, através de um procedimento organizado, ainda que oral e informal, otimizado e auxiliado por um Mediador, independente e imparcial.
O Mediador aturará como um facilitador para uma interação diferente entre as partes, melhorando a comunicação, acarretando em um diálogo colaborativo, positivo, com foco nos reais interesses e necessidades das partes, na busca de reflexões e soluções de “ganha- ganha”, que saem das próprias partes.
O mediador, por lei, é imparcial, não dá conselhos, nem toma decisões. Em vez disso, ele facilita um diálogo positivo e cria uma atmosfera propícia à identificação dos reais interesses e necessidades de ambas as partes.
Assim, o Mediador com sua atuação auxilia as partes a: 1º.) separar as pessoas dos problemas; 2º.) focar em interesses (para que finalidade se pede algo) e não em posições (as pretensões externadas pelas partes); 3º.) gerar propostas com soluções criativas para o problema (expandir o “bolo” antes de reparti-lo); 4º.) a encontrar parâmetros justos e adequados para a solução final (critérios para “repartir o bolo”).
Como política pública surgiu com a resolução 125/2010 do CNJ. Foi prevista no novo Código de Processo Civil, que tornou obrigatória a convocação das partes na esfera judicial para a mediação ou conciliação prévia (embora não obrigue a permanência nesta) e se enraizou como cultura com a vigência da Lei de Mediação n. 13.140/2015, marco legal, que em seu art. 2º trouxe como princípios: a imparcialidade do mediador; isonomia entre as partes; oralidade; informalidade; autonomia; busca do consenso, confidencialidade e boa-fé .
Assim, após o marco legal a cultura da mediação ganhou força no Brasil e hoje já é utilizada pelas empresas e pessoas físicas como forma de resolver conflitos.
Quais as vantagens da Mediação?
A mediação possui várias vantagens, dentre elas podemos listar:
Como a Mediação pode ajudar?
A mediação é uma oportunidade única de falar com o auxílio de profissionais especializados, expondo os problemas a serem resolvidos em cada caso, sem o custo emocional e financeiro de um processo judicial. A mediação acaba com a imprevisibilidade do desfecho do processo e concede às partes o tempo necessário para alcançar a solução adequada de seus problemas cuja resolução, às vezes, está além da capacidade de decisão do Juiz.
É indicada para conflitos de relações mais duradouras, como por exemplo um conflito com fornecedores importantes para uma empresa, relações de direito do trabalho, relações de empresas seguradas e seguradoras, relações entre sócios de uma empresa, relações familiares em inventários e divórcios, dentre outras.
O que é Mediação? Entenda a Mediação em 3 passos!
O que é Mediação?
A Mediação é uma oportunidade para as partes resolverem seus próprios conflitos, sem delegá-los para uma decisão jurisdicional. Um meio consensual, que envolve a cooperação voluntária dos participantes, através de um procedimento organizado, ainda que oral e informal, otimizado e auxiliado por um Mediador, independente e imparcial.
O Mediador aturará como um facilitador para uma interação diferente entre as partes, melhorando a comunicação, acarretando em um diálogo colaborativo, positivo, com foco nos reais interesses e necessidades das partes, na busca de reflexões e soluções de “ganha- ganha”, que saem das próprias partes.
O mediador, por lei, é imparcial, não dá conselhos, nem toma decisões. Em vez disso, ele facilita um diálogo positivo e cria uma atmosfera propícia à identificação dos reais interesses e necessidades de ambas as partes.
Assim, o Mediador com sua atuação auxilia as partes a: 1º.) separar as pessoas dos problemas; 2º.) focar em interesses (para que finalidade se pede algo) e não em posições (as pretensões externadas pelas partes); 3º.) gerar propostas com soluções criativas para o problema (expandir o “bolo” antes de reparti-lo); 4º.) a encontrar parâmetros justos e adequados para a solução final (critérios para “repartir o bolo”).
Como política pública surgiu com a resolução 125/2010 do CNJ. Foi prevista no novo Código de Processo Civil, que tornou obrigatória a convocação das partes na esfera judicial para a mediação ou conciliação prévia (embora não obrigue a permanência nesta) e se enraizou como cultura com a vigência da Lei de Mediação n. 13.140/2015, marco legal, que em seu art. 2º trouxe como princípios: a imparcialidade do mediador; isonomia entre as partes; oralidade; informalidade; autonomia; busca do consenso, confidencialidade e boa-fé .
Assim, após o marco legal a cultura da mediação ganhou força no Brasil e hoje já é utilizada pelas empresas e pessoas físicas como forma de resolver conflitos.
Quais as vantagens da Mediação?
A mediação possui várias vantagens, dentre elas podemos listar:
Como a Mediação pode ajudar?
A mediação é uma oportunidade única de falar com o auxílio de profissionais especializados, expondo os problemas a serem resolvidos em cada caso, sem o custo emocional e financeiro de um processo judicial. A mediação acaba com a imprevisibilidade do desfecho do processo e concede às partes o tempo necessário para alcançar a solução adequada de seus problemas cuja resolução, às vezes, está além da capacidade de decisão do Juiz.
É indicada para conflitos de relações mais duradouras, como por exemplo um conflito com fornecedores importantes para uma empresa, relações de direito do trabalho, relações de empresas seguradas e seguradoras, relações entre sócios de uma empresa, relações familiares em inventários e divórcios, dentre outras.
O site Instituto Concilia usa cookies para personalizar anúncios e melhorar a sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com a nossa Política de Privacidade.