Segunda à Sexta - 9:00 às 12:00 e 14:00 às 18:00
contato@institutoconcilia.com.br
(66) 9 9908-9150 / (66) 9 9959-9149

BLOG

Instituto Concilia
A MEDIAÇÃO LABORAL E A PACIFICAÇÃO SOCIAL!

A MEDIAÇÃO LABORAL E A PACIFICAÇÃO SOCIAL!

DATA 04/08/2020
Compartilhe:

POR INDIANARA DECHANTE

No decorrer das fases da vida, até o ingresso no ambiente de trabalho, as experiências constituídas desde a base familiar, perpassando a convivência em determinadas comunidades, igrejas, escolas, dentre outros ambientes sociais, se mostram determinantes na formação do ser humano, uma vez que agregam valor na forma de ver ou interpretar as situações, assim como na construção e compreensão do julgamento de certo e errado”.

Cada ser humano é único e carrega uma visão pessoal de mundo, ou seja, interpreta e valoriza cada situação de forma bem individualizada, por isso, “cada cabeça é um mundo”, neste sentido todo ambiente que envolve pessoas é passível de conflitos! São conflitos de interesses, necessidades, objetivos, crenças, valores, culturas ou qualquer ideia em confronto ou choque de entendimento entre duas ou mais partes.

Utilizados como meios nas tratativas de solução de conflitos envolvendo o relacionamento no ambiente de trabalho, os Institutos da Mediação e Conciliação laboral são aplicáveis tanto na relação horizontal, entre dois ou mais empregados entre si, quanto na vertical, envolvendo empregado e empregador ou quem lhe representa como líder.

Meios Eficientes de Solução de Conflitos (MESCS), também conhecidos como Meios Adequados/Alternativos de Solução de Conflitos (MASCS) são métodos da negociação lato sensu compreendidos no Sistema Multiportas. Tal sistema evidencia a pluralidade de acesso à Justiça, não o restringindo ao Poder Judiciário, porque é apenas uma das portas dentre outras existentes na Solução de Conflitos e Pacificação Social.

Durante a vigência contratual laboral é aplicável o instituto da Mediação, que é indicada quando há continuidade na relação entre as partes após o conflito. Já na ruptura do vínculo entre as partes é apropriada a aplicação da Conciliação na solução do conflito.

Instalado o conflito, a comunicação entre as partes é interrompida e dificilmente um ouve o outro, pois em atitudes reativas ao conflito há troca de ofensas e acusações ao ataque, que pode ser real ou imaginário.

Durante as sessões o profissional mediador/conciliador utiliza-se de técnicas apropriadas para resgatar o diálogo obstruído ou perdido. Uma delas é o parafraseamento, que consiste em dizer o que relataram as partes de forma construtiva, substituindo os termos de ofensa e julgamento ditos por elas. A outra, é o resumo, que abrange a identificação das questões, interesses e sentimentos expostos na fala dos envolvidos, filtrando o que é importante.

Como atividade meio, a Mediação ou Conciliação busca resgatar o diálogo entre as partes e o acordo é apenas um resultado que pode ou não ocorrer, pois, os próprios envolvidos são protagonistas na resolução de seus conflitos e decidirão o que for melhor, mais adequado, possível de cumprimento.

Diante das breves considerações expostas, acredita-se que justo é aquilo que serve, que não falta e não sobra! Desse modo, ninguém melhor que os envolvidos para decidir como solucionar seus conflitos. Para isso, o instituto da Mediação e Conciliação visa contribuir para que a solução alcançada seja sempre positiva e eficaz.

FONTE: Dra. Indianara Dechante
SOFT42